Comentários

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Diogo de Oliveira Perissoli, Advogado
Diogo de Oliveira Perissoli
Comentário · ano passado
Oi Bruna.
A princípio, pelo que você apresentou, parecer ser um caso de
constituição e cobrança indevida sim. É importante que na constituição e lançamento dos tributos, o ente tributante busque a verdadeira origem da ocorrência dos fatos geradores. Para isso, existem inúmeras ferramentas que podem auxiliar para esclarecer a realidade.
É claro que os contribuintes não podem fugir ou tentar mascarar a ocorrência dos fatos geradores, mas se o período decadencial de lançamento for ultrapassado, o fisco não poderá realizar o lançamento.
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