Oi Bruna. A princípio, pelo que você apresentou, parecer ser um caso de constituição e cobrança indevida sim. É importante que na constituição e lançamento dos tributos, o ente tributante busque a verdadeira origem da ocorrência dos fatos geradores. Para isso, existem inúmeras ferramentas que podem auxiliar para esclarecer a realidade. É claro que os contribuintes não podem fugir ou tentar mascarar a ocorrência dos fatos geradores, mas se o período decadencial de lançamento for ultrapassado, o fisco não poderá realizar o lançamento.